O departamento composto por profissionais especialistas certificados, oferecendo assessoria às empresas dos mais diferentes portes e atividades, na estruturação de projetos de governança corporativa, nos termos das leis anticorrupção nacionais e estrangeiras, em especial, mas sem se limitar, a Lei Federal no 12.846, de 01 de agosto de 2013, seu Decreto regulamentador no 8.420, de 18 de março de 2015 e a lei Federal no 9.613, de 3 de março de 1998, o U.K. Bribery Act de 2010, e o U.S. Foreign Corrupt Practices Act – FCPA (15 U.S.C. §78-dd-1), bem como quaisquer outras leis e regulamentações aplicáveis e em vigor relacionadas ao combate de práticas de suborno, corrupção e lavagem de dinheiro (“Leis Anticorrupção”).
Oferece ainda, através do mapeamento de todo o processo organizacional e produtivo da companhia, apresentação de um plano exclusivo de Compliance moderno e dinâmico com as melhores práticas aplicáveis, com a elaboração de Código de Conduta e de Política de Gestão Integrada e Normas de Integralidade Empresarial, desenvolvidos a partir das necessidades individuais das empresas, demonstrando o que proteger, do que proteger e como fazê-lo, para assim, mitigar os possíveis riscos do negócio de cada qual.
Além de sua implementação, o departamento de Compliance oferece assessoria para uma gestão séria e comprometida para uma melhoria contínua das companhias através da governança, com políticas e buy in, treinamento, comunicação e monitoramento.
Desta forma, empresas que possuem um programa de Compliance sólido e efetivo, estão mais resguardadas diante das adversidades, além de serem mais valorizadas no mercado, por serem vistas como mais seguras ou confiáveis diante do respeito às regras e procedimentos.