REFIS MINEIRO — GOVERNO DE MINAS GERAIS REABRE PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS DE ICMS

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REFIS MINEIRO — GOVERNO DE MINAS GERAIS REABRE PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS DE ICMS

O Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto nº 48.997/2025, reabriu o prazo de adesão ao Programa de Regularização de Débitos – REFIS ICMS 2024. A adesão poderá ser realizada até o dia 31 de maio de 2025.

O programa permite a regularização de débitos de ICMS com reduções de multas e juros, que variam de 30% (para parcelamentos em até 120 vezes) a 90% (em caso de pagamento à vista).

Poderão ser incluídos no REFIS débitos de ICMS, declarados ou não, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023.

A adesão deve ser formalizada por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), onde o contribuinte poderá realizar simulações e concluir a habilitação diretamente no sistema.

PRAZO E RETROATIVIDADE:

Conforme o Art. 2º, parágrafo único da IN 2.241/2024, a declaração dos novos incentivos deve ser apresentada até 20 de março de 2025, com efeito retroativo. Isso significa que os benefícios fiscais relativos aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2024 também deverão ser informados dentro desse prazo.

OBJETIVO E REQUISITOS DA DIRBI:

A DIRBI é uma obrigação destinada às pessoas jurídicas que utilizam créditos provenientes de benefícios fiscais, incluindo incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias. Empresas enquadradas no Simples Nacional estão dispensadas dessa exigência.

O preenchimento deve ser realizado via E-CAC, com informações detalhadas sobre:

  • Créditos tributários utilizados;
  • Valores de impostos e contribuições não recolhidos em função dos benefícios fiscais.

A inclusão dos novos benefícios reforça o controle da administração tributária sobre os benefícios concedidos, ao mesmo tempo em que oferecem aos contribuintes ferramentas para um melhor gerenciamento de suas obrigações tributárias.

Segundo a RFB, a ampliação da lista de incentivos demonstra o esforço da Receita Federal em garantir maior transparência e efetividade no acompanhamento das renúncias fiscais, promovendo uma gestão mais eficiente tanto para o governo quanto para as empresas beneficiadas.



Lorena Lima


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