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PARTIDOS PEDEM AO STF QUE VALIDE DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA A ENTIDADES RELIGIOSAS

Os partidos Podemos e Solidariedade apresentaram ao STF uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) pedindo a validação de leis que garantem imunidade tributária a entidades religiosas.

As normas tratam da isenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) para valores pagos a religiosos.

Os partidos alegam que decisões judiciais e administrativas têm limitado indevidamente essa imunidade, gerando autuações contra igrejas.

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, decidiu levar a questão diretamente ao Plenário para análise de mérito.

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/partidos-pedem-ao-stf-que-valide-isencao-tributaria-a-entidades-religiosas/

 

STF REAFIRMA QUE FAZENDA PÚBLICA NÃO PODE COMPENSAR DÍVIDAS COM PRECATÓRIOS DE FORMA UNILATERAL

O STF decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional a compensação unilateral de dívidas da Fazenda Pública com créditos de precatórios.

A decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 678360 (Tema 558), tem repercussão geral e será aplicada a casos semelhantes.

O tribunal entendeu que a prática viola a isonomia entre o poder público e o particular, além de desrespeitar a coisa julgada, a separação dos poderes e o direito de acesso à Justiça. Segundo o ministro Luiz Fux, essa compensação configura um privilégio injustificado em favor da administração pública.

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/dividas-nao-podem-ser-compensadas-com-precatorios-de-forma-unilateral-pela-fazenda-publica-reafirma-stf/

 

RECEITA FEDERAL PUBLICA GUIA DE PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O PL 15/2024

A Receita Federal lançou um guia explicativo sobre o Projeto de Lei nº 15/2024, que busca modernizar a relação entre fisco e contribuintes com foco na conformidade tributária e benefícios aos bons pagadores.

Destaques do PL 15/2024

Programas de Conformidade Tributária:

  • Confia: Para grandes contribuintes, incentivando transparência e autorregularização.
  • Sintonia: Abrange todos os contribuintes, oferecendo benefícios como desconto na CSLL e prioridade em licitações e demandas administrativas.
  • OEA: Voltado ao setor aduaneiro, com foco na simplificação de processos.

QuitaFazenda: Programa de regularização que permite quitar dívidas com 100% de desconto nos juros e parcelamento em até 15 vezes.

Perdão de Débitos de até R$ 10 mil: Extinção de processos de baixo valor no contencioso administrativo, beneficiando 26 mil contribuintes.

Devedor Contumaz: Critérios objetivos para diferenciar inadimplentes ocasionais de maus pagadores recorrentes. Apenas 200 grandes devedores, responsáveis por R$ 22 bilhões em dívidas, serão impactados.

Ajustes na Lei de Transação: Ampliação do desconto para débitos de pequeno valor, beneficiando pessoas físicas, micro e pequenas empresas, com potencial de regularizar processos de até R$ 1,9 bilhão.

A proposta incentiva a autorregularização, reduz o contencioso administrativo e favorece bons contribuintes, enquanto restringe privilégios de maus pagadores e incentiva a recuperação de créditos tributários.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/dezembro/receita-federal-lanca-perguntas-e-respostas-sobre-pl-15-2024

 

REFORMA TRIBUTÁRIA: RELATÓRIO PODE SER CONCLUÍDO ESTA SEMANA, MAS VOTAÇÃO FICARÁ PARA A PRÓXIMA

O substitutivo ao PLP 68/2024, principal projeto de regulamentação da reforma tributária, deve ser apresentado esta semana pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O texto regulamenta o IBS, a CBS, o Imposto Seletivo e os regimes diferenciados.

A votação na CCJ, inicialmente prevista para esta semana, pode ser adiada para a próxima, caso haja pedido de vista. Após aprovação na comissão, o projeto segue ao plenário, podendo ser votado no mesmo dia, desde que haja consenso. Se alterações forem feitas em relação ao texto aprovado na Câmara, o projeto retornará para apreciação dos deputados.

O relatório foi baseado nas 21 audiências públicas realizadas pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e em sugestões de mais de 500 entidades, cabendo ao relator decidir quais propostas acolher.

Fonte: https://www.jota.info/tributos/relatorio-da-reforma-tributaria-pode-sair-esta-semana-mas-votacao-deve-ficar-para-a-proxima

 

CÂMARA APROVA DEDUÇÃO DE IR PARA MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO NO TRATAMENTO DO AUTISMO

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que permite a dedução do Imposto de Renda para despesas com medicamentos de uso contínuo ou de alto custo no tratamento de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O projeto, de autoria do deputado Júnior Mano, inclui medicamentos com custo superior a 70% do salário mínimo.

A dedução será válida por cinco anos, com a apresentação de documentos como receita médica e nota fiscal. A medida visa aliviar o impacto financeiro das famílias.

Após a aprovação, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e, se aprovado, será enviado ao Senado.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/68366/proposta-preve-deducao-de-medicamentos-no-ir-para-tratamento-de-autismo/

 

MINAS GERAIS DESCONTINUARÁ MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS A PARTIR DE 2025

A partir de 1º de janeiro de 2025, diversos modelos de documentos fiscais serão descontinuados em Minas Gerais, conforme a atualização do Regulamento do ICMS.

A mudança visa a modernização e digitalização das transações fiscais no estado, com a substituição de documentos tradicionais por formatos digitais.

Modelos como a Nota Fiscal Modelo 1, 2 e outros serão excluídos. Empresas devem se adaptar até o final de 2024 para evitar penalidades.

A transição pode gerar dúvidas, especialmente para pequenas empresas do Simples Nacional, que podem precisar migrar para o modelo digital, como a NFC-e, sem orientações claras.

A mudança busca aumentar a segurança e a eficiência na fiscalização tributária.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/68363/mg-descontinua-modelos-de-documentos-fiscais-a-partir-de-2025/

 

RECEITA ANUNCIA O FIM DA DCTF, QUE SERÁ SUBSTITUIDA PELA DCTFWEB EM 2025

A Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 entrará em vigor em janeiro de 2025 e estabelece novos procedimentos para a DCTFWeb, devendo substituir a obrigação da geração da DCTF convencional.

Com isso, a Instrução Normativa nº 2.005/2021, que instituiu a DCTF, será revogada a partir de janeiro de 2025.

Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=141910



Equipe Tributária DFA


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