PARTIDOS PEDEM AO STF QUE VALIDE DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA A ENTIDADES RELIGIOSAS
Os partidos Podemos e Solidariedade apresentaram ao STF uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) pedindo a validação de leis que garantem imunidade tributária a entidades religiosas.
As normas tratam da isenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) para valores pagos a religiosos.
Os partidos alegam que decisões judiciais e administrativas têm limitado indevidamente essa imunidade, gerando autuações contra igrejas.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, decidiu levar a questão diretamente ao Plenário para análise de mérito.
STF REAFIRMA QUE FAZENDA PÚBLICA NÃO PODE COMPENSAR DÍVIDAS COM PRECATÓRIOS DE FORMA UNILATERAL
O STF decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional a compensação unilateral de dívidas da Fazenda Pública com créditos de precatórios.
A decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 678360 (Tema 558), tem repercussão geral e será aplicada a casos semelhantes.
O tribunal entendeu que a prática viola a isonomia entre o poder público e o particular, além de desrespeitar a coisa julgada, a separação dos poderes e o direito de acesso à Justiça. Segundo o ministro Luiz Fux, essa compensação configura um privilégio injustificado em favor da administração pública.
RECEITA FEDERAL PUBLICA GUIA DE PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O PL 15/2024
A Receita Federal lançou um guia explicativo sobre o Projeto de Lei nº 15/2024, que busca modernizar a relação entre fisco e contribuintes com foco na conformidade tributária e benefícios aos bons pagadores.
Destaques do PL 15/2024
Programas de Conformidade Tributária:
QuitaFazenda: Programa de regularização que permite quitar dívidas com 100% de desconto nos juros e parcelamento em até 15 vezes.
Perdão de Débitos de até R$ 10 mil: Extinção de processos de baixo valor no contencioso administrativo, beneficiando 26 mil contribuintes.
Devedor Contumaz: Critérios objetivos para diferenciar inadimplentes ocasionais de maus pagadores recorrentes. Apenas 200 grandes devedores, responsáveis por R$ 22 bilhões em dívidas, serão impactados.
Ajustes na Lei de Transação: Ampliação do desconto para débitos de pequeno valor, beneficiando pessoas físicas, micro e pequenas empresas, com potencial de regularizar processos de até R$ 1,9 bilhão.
A proposta incentiva a autorregularização, reduz o contencioso administrativo e favorece bons contribuintes, enquanto restringe privilégios de maus pagadores e incentiva a recuperação de créditos tributários.
REFORMA TRIBUTÁRIA: RELATÓRIO PODE SER CONCLUÍDO ESTA SEMANA, MAS VOTAÇÃO FICARÁ PARA A PRÓXIMA
O substitutivo ao PLP 68/2024, principal projeto de regulamentação da reforma tributária, deve ser apresentado esta semana pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O texto regulamenta o IBS, a CBS, o Imposto Seletivo e os regimes diferenciados.
A votação na CCJ, inicialmente prevista para esta semana, pode ser adiada para a próxima, caso haja pedido de vista. Após aprovação na comissão, o projeto segue ao plenário, podendo ser votado no mesmo dia, desde que haja consenso. Se alterações forem feitas em relação ao texto aprovado na Câmara, o projeto retornará para apreciação dos deputados.
O relatório foi baseado nas 21 audiências públicas realizadas pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e em sugestões de mais de 500 entidades, cabendo ao relator decidir quais propostas acolher.
CÂMARA APROVA DEDUÇÃO DE IR PARA MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO NO TRATAMENTO DO AUTISMO
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que permite a dedução do Imposto de Renda para despesas com medicamentos de uso contínuo ou de alto custo no tratamento de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O projeto, de autoria do deputado Júnior Mano, inclui medicamentos com custo superior a 70% do salário mínimo.
A dedução será válida por cinco anos, com a apresentação de documentos como receita médica e nota fiscal. A medida visa aliviar o impacto financeiro das famílias.
Após a aprovação, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e, se aprovado, será enviado ao Senado.
MINAS GERAIS DESCONTINUARÁ MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS A PARTIR DE 2025
A partir de 1º de janeiro de 2025, diversos modelos de documentos fiscais serão descontinuados em Minas Gerais, conforme a atualização do Regulamento do ICMS.
A mudança visa a modernização e digitalização das transações fiscais no estado, com a substituição de documentos tradicionais por formatos digitais.
Modelos como a Nota Fiscal Modelo 1, 2 e outros serão excluídos. Empresas devem se adaptar até o final de 2024 para evitar penalidades.
A transição pode gerar dúvidas, especialmente para pequenas empresas do Simples Nacional, que podem precisar migrar para o modelo digital, como a NFC-e, sem orientações claras.
A mudança busca aumentar a segurança e a eficiência na fiscalização tributária.
RECEITA ANUNCIA O FIM DA DCTF, QUE SERÁ SUBSTITUIDA PELA DCTFWEB EM 2025
A Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 entrará em vigor em janeiro de 2025 e estabelece novos procedimentos para a DCTFWeb, devendo substituir a obrigação da geração da DCTF convencional.
Com isso, a Instrução Normativa nº 2.005/2021, que instituiu a DCTF, será revogada a partir de janeiro de 2025.
Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=141910
12 dezembro 2024
6 dezembro 2024
29 novembro 2024
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