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STF DECIDE QUE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE ICMS NÃO DISPENSA REPASSE DE PERCENTUAL A MUNICÍPIOS

O STF decidiu, por unanimidade, que a compensação de créditos de precatórios com dívidas de ICMS no Amazonas deve ser considerada como receita efetiva do tributo, integrando o cálculo do repasse obrigatório de 25% aos municípios.

A decisão, na ADI 4080, apresentada pelo PSDB, afirma que a compensação não isenta o estado de cumprir o repasse, ajustando a lei estadual 3.062/2006 à Constituição.

O ministro Nunes Marques, relator, destacou que a extinção do crédito por compensação implica aumento de receita e obriga o repasse aos municípios, alinhando o entendimento com a jurisprudência do STF na ADI 3837.

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/compensacao-de-creditos-de-icms-nao-isenta-estado-de-repassar-percentual-a-municipios-decide-stf/

 

ICMS-DIFAL NÃO COMPÕE BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

A Primeira Turma do STJ decidiu que o ICMS-Difal não deve compor as bases de cálculo do PIS e da Cofins, pois não tem natureza de faturamento ou receita bruta. Com isso, reconheceu o direito de uma empresa de excluir o Difal dessas bases e compensar valores indevidamente pagos.

A relatora, ministra Regina Helena Costa, destacou que o Difal é um mecanismo para promover igualdade tributária entre os estados, evitando guerra fiscal, mas não constitui nova modalidade de tributo. Trata-se de uma diferença de alíquotas aplicada a operações interestaduais, compondo a sistemática do ICMS.

A ministra reforçou que o conceito de faturamento adotado na legislação das contribuições sociais não abrange o ICMS, que é um mero ingresso financeiro destinado aos estados, e não receita do contribuinte. A decisão segue entendimento consolidado pelo STF e pelo próprio STJ.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/29112024-ICMS-Difal-nao-compoe-base-de-calculo-do-PIS-e-da-Cofins.aspx

 

DISTRITO FEDERAL E TERRACAP FIRMAM ACORDO NO STJ E ENCERRAM DISPUTA SOBRE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

Após quase três anos de disputa judicial sobre imunidade tributária e o pagamento de impostos distritais, o Distrito Federal e a Terracap chegaram a um acordo no STJ, encerrando o litígio em fase de recurso especial. O acordo, homologado pelo ministro Paulo Sérgio Domingues, reconhece a imunidade tributária da Terracap em relação ao IPTU, com o cancelamento de débitos em aberto, enquanto a empresa se compromete a não contestar tributos já recolhidos.

A conciliação considerou o papel essencial da Terracap na gestão de terras públicas e implementação de políticas sociais no DF. Segundo as partes, o diálogo trouxe vantagens econômicas e evitou prolongar o litígio. O acordo reflete esforços do STJ e das partes para priorizar soluções consensuais, promovendo a eficiência na resolução de conflitos no setor público.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/27112024-Distrito-Federal-e-Terracap-fazem-acordo-no-STJ-e-encerram-litigio-sobre-imunidade-tributaria.aspx

 

ANTECIPAÇÃO DE PARCELAS DOS PARCELAMENTOS ORDINÁRIO E ESPECIAL DO SIMPLES NACIONAL JÁ É POSSÍVEL

Agora é possível antecipar parcelas dos parcelamentos Ordinário e Especial do Simples Nacional. Para isso, é necessário que a parcela do mês atual não tenha sido paga e que não haja parcelas em atraso. O DAS incluirá a parcela atual e as antecipadas, reduzindo o número de prestações e antecipando o encerramento do parcelamento, sem dispensar o pagamento da parcela do mês seguinte, exceto se o saldo total for quitado.

A medida visa facilitar a gestão financeira dos contribuintes. Futuramente, a funcionalidade será estendida aos programas Pert, Relp e parcelamentos do MEI. Mais detalhes estão disponíveis no Manual do Parcelamento do Simples Nacional.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/novembro/antecipacao-de-parcelas-dos-parcelamentos-ordinario-e-especial-do-simples-nacional-ja-e-possivel

 

RECEITA FEDERAL LIBERA CONSULTA AO LOTE RESIDUAL DE RESTITUIÇÃO DO IRPF DE NOVEMBRO/2024

A Receita Federal disponibilizou para consulta, a partir das 10h, do dia 22/11, sexta-feira, o lote residual de restituição do IRPF de novembro/2024. O crédito, totalizando R$ 558,8 milhões, será realizado em 29 de novembro para 221.597 contribuintes, incluindo:

Prioritários: idosos, pessoas com deficiência ou moléstias graves, professores e moradores de áreas em calamidade no RS.

Demais grupos: contribuintes que usaram a Declaração Pré-Preenchida, optaram por PIX, ou estão fora das prioridades legais.

Consulta: Pode ser feita no site da Receita Federal, no menu “Meu Imposto de Renda” ou via aplicativo oficial.

Reagendamento: Contribuintes com dados bancários incorretos podem reagendar o crédito pelo Banco do Brasil, com prazo de até um ano. Após esse período, é necessário solicitar pelo Portal e-CAC.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/novembro/receita-federal-abre-nesta-sexta-feira-22-de-novembro-consulta-ao-lote-residual-de-restituicao-do-irpf-do-mes-de-novembro-2024

 

STF ANALISA RESPONSABILIDADE DE TRANSPORTADOR ESTRANGEIRO NO PAGAMENTO DE II

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5431, o colegiado analisa a validade de norma que estabelece a responsabilidade solidária de representante de transportador estrangeiro no Brasil pelo recolhimento do Imposto de Importação derivado de faltas ou avarias da mercadoria transportada.

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/confira-os-destaques-dos-julgamentos-do-plenario-virtual-desta-semana-17/

 

GOVERNO PROPÕE TRIBUTAÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS ACIMA DE R$ 50 MIL COM ALÍQUOTA DE 7,5%

O governo federal estuda implementar uma alíquota de 7,5% sobre os rendimentos mensais provenientes de lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil, com retenção na fonte, conforme consta em uma minuta do projeto da reforma do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A medida faz parte de um pacote para tributar altas renda e busca equilibrar a ampliação da isenção do ir até R$ 5 mil com a necessidade de compensar as perdas de arrecadação.

Contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil, somando salários, alugueis e dividendos, estarão sujeitos a uma taxação mínima de 0% a 10%. Para rendas acima de T$ 1,2 milhão, aplica-se a alíquota mais elevada. A minuta também permite que a retenção de lucros e dividendos seja compensada no ajuste anual de IR. A Receita Federal ressalta que essa tributação mensal é uma antecipação e pode resultar em restituição no momento da apuração anual.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/68310/ir-lucros-e-dividendos-acima-de-r-50-mil-podem-ser-tributados-em-7-5/



Equipe Tributária DFA


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