STF RECEBE EXPOSIÇÕES SOBRE PRÓS E CONTRAS DA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA DE AGROTÓXICOS
O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou uma audiência pública, convocada pelo ministro Edson Fachin, para ouvir opiniões de 37 expositores sobre a isenção tributária de agrotóxicos, que é contestada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Participantes expuseram diversos argumentos, divididos entre os impactos econômicos e os prejuízos ambientais e à saúde.
Representantes do PSOL e entidades ligadas ao meio ambiente destacaram os efeitos negativos dos agrotóxicos na saúde pública, no meio ambiente e entre comunidades indígenas. Eles argumentaram que a isenção fiscal incentiva o uso desses produtos, resultando em contaminação de água e solo, e defendem a tributação conforme a toxicidade dos agrotóxicos.
Por outro lado, representantes do agronegócio e de entidades do setor agrícola alegaram que os defensivos agrícolas são essenciais para a produção e competitividade internacional. Eles afirmaram que a retirada das isenções aumentaria o custo da produção agrícola, encarecendo alimentos e combustíveis.
Especialistas do Ministério do Meio Ambiente, saúde e academia também contribuíram, ressaltando que o uso excessivo de agrotóxicos gera altos custos na saúde pública e no meio ambiente, e sugeriram o incentivo a alternativas biológicas.
A audiência buscou proporcionar uma visão equilibrada e democrática para embasar a decisão do STF sobre a constitucionalidade das isenções fiscais para agrotóxicos.
DECISÃO DEFINITIVAS SOBRE ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS PODEM SER ANULADAS SE FOREM CONTRÁRIAS A ENTENDIMENTO DO STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que é possível utilizar uma ação rescisória para anular decisões definitivas que não estejam de acordo com o entendimento do STF sobre o Tema 69, que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins. O caso julgado envolvia uma empresa que, em decisão definitiva de 2019, havia garantido o direito à exclusão do ICMS sem considerar o limite temporal fixado pelo STF em 2021, aplicável a partir de 15 de março de 2017.
Em 2022, a União entrou com uma ação rescisória, alegando que a decisão deveria respeitar a modulação temporal do STF. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região aceitou o pedido, levando a empresa a recorrer ao STF. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu a validade da ação rescisória para alinhar decisões com o entendimento da Corte, mantendo o veredito do TRF-5. A tese de repercussão geral fixada pelo STF foi: “Cabe ação rescisória para adequação de julgado à modulação temporal dos efeitos da tese de repercussão geral fixada no julgamento do RE 574.706 (Tema 69/RG)”.
ACORDO EM AÇÃO RESCISÓRIA DA FAZENDA DEMONSTRA VIABILIDADE DE SOLUÇÕES CONSENSUAIS EM TODAS AS ETAPAS PROCESSUAIS
Um acordo inédito entre a Fazenda Nacional e uma grande empresa foi homologado pelo STJ em um caso tributário em fase de ação rescisória. A conciliação, promovida pelo ministro Paulo Sérgio Domingues, resolve um litígio de mais de 20 anos sobre o parcelamento de uma dívida milionária, destacando o potencial do diálogo mesmo em estágios processuais avançados. Representantes da Fazenda e o advogado da empresa elogiaram o processo, que reflete uma mudança histórica na atuação da Fazenda em relação à cobrança de dívidas.
Desde 2010, a Fazenda Nacional vem adotando medidas de redução de litigiosidade, como transações tributárias e normas que permitem dispensas de recursos. Esses avanços têm impactado positivamente o volume de processos, com mais de 300 mil execuções fiscais encerradas desde a publicação de normativas recentes. A parceria entre o STJ e a Advocacia-Geral da União (AGU) também facilita a resolução de conflitos tributários e a desjudicialização, buscando um sistema mais eficiente e menos sobrecarregado.
RECEITA FEDERAL ANTECIPARÁ VENCIMENTO DE TRIBUTOS DE NOVEMBRO DE 2024 PARA CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Considerando os feriados nacionais nos dias 15 e 20 de novembro, bem como o feriado decretado no Município do Rio de Janeiro nos dias 18 e 19 de novembro, o vencimento dos tributos federais programados para o dia 20 de novembro será antecipado para o dia 14 de novembro, conforme a legislação vigente.
Ressalta-se que essa antecipação não se aplica aos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, os quais possuem previsão de prorrogação quando o vencimento cair em dia não útil.
Os sistemas da Receita Federal já estão ajustados para emitir os documentos de arrecadação com as novas datas de vencimento.
10 março 2025
27 janeiro 2025
12 dezembro 2024
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