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STF REITERA: SELIC NÃO INCIDE DURANTE O PRAZO DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que a taxa Selic não se aplica durante o “período de graça” para o pagamento de precatórios, que é o tempo em que os valores devidos são corrigidos apenas pela correção monetária.

Essa decisão, baseada no Recurso Extraordinário (RE) 1515163, estabelece que, mesmo com a Emenda Constitucional 113/2021 sugerindo a Selic para atualização, o período de graça não deve considerar juros de mora, conforme já definido em jurisprudência anterior. Assim, a tese firmada é que, nesse intervalo, os precatórios devem ser corrigidos exclusivamente por índices de correção monetária, como o IPCA-E.

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-reafirma-que-selic-nao-incide-durante-prazo-de-pagamento-de-precatorios/

STF REAFIRMA EFICÁCIA IMEDIATA DO DECRETO QUE RESTABELECEU ALÍQUOTAS DE PIS E COFINS

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a eficácia imediata do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que, em janeiro de 2023, restabeleceu as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins, após a redução de 50% feita pelo ex-vice-presidente Hamilton Mourão. A decisão foi tomada durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1501643, no qual o STF afastou a aplicação da regra de anterioridade nonagesimal, que exige um intervalo de 90 dias para a cobrança de novos tributos.

O STF analisou também a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 84 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7342, validando o decreto de Lula e destacando a existência de decisões judiciais conflitantes sobre o tema. A tese aprovada estabelece que as alíquotas integrais de PIS e Cofins, a partir do decreto 11.374/2023, não estão sujeitas à anterioridade nonagesimal, aplicando-se em todas as instâncias.

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-reitera-eficacia-imediata-de-decreto-que-restabeleceu-aliquotas-de-pis-e-cofins/

STF ANULA ALÍQUOTA DE 25% DE IR SOBRE APOSENTADORIAS DE RESIDENTES NO EXTERIOR

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a alíquota de 25% do Imposto de Renda sobre pensões e aposentadorias de brasileiros residentes no exterior. A decisão, tomada em 18/10 durante o julgamento do Recurso Extraordinário (ARE) 1327491, reconheceu que essa tributação fere os princípios da progressividade e da não confiscatoriedade do Imposto de Renda.

O caso teve início com uma ação de uma aposentada brasileira em Portugal, que contestou a alíquota, alegando que deveria ser aplicada a tabela progressiva. O ministro Dias Toffoli, em seu voto, argumentou que a alíquota única não considera que as aposentadorias são a principal fonte de renda dos beneficiários e que a carga tributária é desproporcional, já que residentes no Brasil podem fazer deduções na declaração anual.

A tese de repercussão geral estabelecida pelo STF é que a incidência do imposto de renda na fonte sobre esses rendimentos à alíquota de 25% é inconstitucional.

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-invalida-aliquota-de-25-de-ir-sobre-aposentadoria-recebida-por-residentes-no-exterior/

AÇÃO RESCISÓRIA SOBRE ICMS NA BASE DE CÁLCULO DE PIS E COFINS

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados, incluindo informações sobre os Recursos Especiais 2.054.759 e 2.066.696, relacionados ao direito tributário e ao PIS/Pasep/Cofins.

Os acórdãos confirmam a admissibilidade de ação rescisória para adequar decisões anteriores a 13/5/2021 à modulação de efeitos do tema 69 do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/291012024-Acao-rescisoria-sobre-ICMS-na-base-de-calculo-de-PIS-e-Cofins-esta-na-pagina-de-Repetitivos-e-IACs-Anotados.aspx

VALORES DE INTERCONEXÃO E ROAMING NÃO INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DE PIS E COFINS

Em embargos de divergência, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os valores recebidos por companhias telefônicas a título de interconexão e roaming não integram a base de cálculo do PIS e Cofins. Embora sejam contabilizados como faturamento, esses valores são repassados a outras operadoras e, portanto, não compõem o patrimônio das empresas.

A decisão, acompanhando o voto do relator, ministro Teodoro Silva Santos, rejeitou o recurso da Fazenda Nacional que solicitava a inclusão desses valores na base de cálculo das contribuições. O caso envolveu uma disputa entre a Oi e a Fazenda Nacional, onde a Oi defendeu que era obrigada a repassar os valores por lei e contrato.

O acórdão alinhou-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69, que afirma que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e Cofins, pois não se incorpora ao patrimônio do contribuinte. O relator enfatizou que os valores de interconexão e roaming não são considerados “receita” da operadora, já que são transferidos a outras empresas devido a imposições legais. Ele também argumentou que não é necessário uma previsão legal específica para excluir esses valores da base de cálculo, pois, na verdade, eles não devem ser considerados para tributação.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/25102024-Valores-arrecadados-com-interconexao-e-roaming-nao-compoem-base-de-calculo-de-PISCofins.aspx

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NÃO GERA HONORÁRIOS CONTRA A FAZENDA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.229, decidiu que não são devidos honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida, resultando na extinção da execução fiscal por prescrição intercorrente. O relator, ministro Gurgel de Faria, explicou que, de acordo com o princípio da sucumbência, os honorários são devidos apenas se houver uma parte perdedora, enquanto o princípio da causalidade responsabiliza quem gerou a necessidade de um processo judicial.

O artigo 40 da Lei de Execução Fiscal (LEF) prevê que a prescrição intercorrente ocorre durante a execução fiscal, e sua constatação pelo juiz impede a atribuição de ônus sucumbenciais ao credor. O relator enfatizou que essa regra se aplica mesmo que a Fazenda Pública conteste a alegação de prescrição do devedor.

O STJ, portanto, reafirma que não há honorários devidos nas situações em que a prescrição intercorrente é reconhecida, independentemente da resistência da Fazenda Pública.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/25102024-Prescricao-intercorrente-reconhecida-em-excecao-de-pre-executividade-nao-gera-honorarios-contra-a-Fazenda.aspx

INCLUSÃO DE JULGADOS SOBRE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA: ARREMATANTE NÃO RESPONDE POR DÍVIDA TRIBUTÁRIA ANTERIOR À ALIENAÇÃO DO IMÓVEL

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que a responsabilidade por débitos tributários sobre um imóvel não pode ser atribuída ao arrematante em editais de leilão, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN). O ministro relator, Teodoro Silva Santos, ressaltou que, embora o CTN preveja a sub-rogação do crédito tributário no preço do imóvel, a prática de imputar essa responsabilidade ao arrematante é inválida.

A decisão estipulou que essa tese se aplicará apenas a leilões com editais publicados após o julgamento, mas terá efeito imediato em casos administrativos e ações judiciais pendentes. O relator destacou que, na alienação em hasta pública, o novo proprietário deve receber o imóvel livre de ônus, e as dívidas fiscais podem ser recuperadas com o valor depositado em juízo pelo arrematante, que concorrerá com outros credores.

O STJ também determinou que as previsões editalícias não podem contrariar as normas gerais do CTN. O ministro concluiu que a responsabilidade tributária não pode ser imposta ao arrematante, independentemente de sua ciência ou concordância com os débitos fiscais.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/30102024-Mesmo-com-previsao-no-edital–arrematante-nao-responde-por-divida-tributaria-anterior-a-alienacao-do-imovel.aspx

MEDIDA PROVISÓRIA ESTABELECE ALÍQUOTA ZERO PARA IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS POR PESSOAS FÍSICAS EM REMESSAS INTERNACIONAIS

O Governo Federal publicou a Medida Provisória 1271/2024, que estabelece alíquota zero do Imposto de Importação para medicamentos importados por pessoas físicas até 31 de março de 2025, no Regime de Tributação Simplificada (RTS), com limite de US$ 10.000,00.

A MP também faz ajustes nas importações via comércio eletrônico para facilitar a liberação de mercadorias. A Receita Federal reafirmou que a alíquota de 20% para importações de até US$ 50,00 no Programa Remessa Conforme permanece inalterada e que as medidas não resultam em renúncia de receitas tributárias.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/outubro/medida-provisoria-garante-aliquota-zero-na-importacao-de-medicamentos-por-remessas-internacionais-realizados-por-pessoas-fisicas

CARF NEGA CREDITAMENTO A VAREJISTA COM DESPESAS DE ANÁLISE DE CRÉDITO

A 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção do CARF negou o creditamento de PIS e Cofins para a varejista Casas Bahia, em relação a despesas com taxas de administração de cartão de crédito, análise de crédito, montagem e armazenagem. O fisco argumentou que esses serviços não estão diretamente relacionados ao processo produtivo da empresa, que é dedicada ao comércio.

O relator, conselheiro Oswaldo Gonçalves, afirmou que, independentemente da relevância das despesas, a atividade econômica da varejista impede a tomada de crédito.

O creditamento para serviços de montagem em seu estabelecimento foi negado, enquanto despesas de montagem para terceiros e armazenagem foram recusadas por falta de provas. Dois conselheiros divergiram, permitindo o creditamento de despesas de armazenagem. O caso é identificado pelo número 10805.731266/2021-29.

Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-nega-creditamento-a-varejista-com-despesas-de-analise-de-credito

APROVAÇÃO DO PLP 108: DERRUBA TRIBUTAÇÃO DA PREVIDÊNCIA PRIVADA

A Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o PLP 108/2024, que regulamenta a reforma tributária, retirando a incidência do ITCMD sobre previdência privada (VGBL e PGBL) e distribuições desproporcionais de dividendos. O projeto segue para o Senado, mas sua tramitação pode se estender até 2025. O PLP 108 também aborda o comitê gestor do IBS e o julgamento administrativo do tributo, além de novas regras para o ITCMD e ITBI.

O relator, Mauro Benevides, ajustou a proposta para evitar a cobrança do ITCMD em distribuições regulares de dividendos, embora outras situações de incidência permaneçam. Além disso, o projeto traz mudanças para plataformas digitais, isentando-as de responsabilidade por infrações, desde que cumpram obrigações tributárias.

Os parlamentares rejeitaram a proposta de um Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) para bens superiores a R$ 10 milhões e não aceitaram a exclusão da avaliação quinquenal de benefícios fiscais.

Fonte: https://www.jota.info/tributos/camara-conclui-aprovacao-do-plp-108-e-derruba-tributacao-da-previdencia-privada



Equipe Tributária DFA


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