STF REITERA: SELIC NÃO INCIDE DURANTE O PRAZO DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que a taxa Selic não se aplica durante o “período de graça” para o pagamento de precatórios, que é o tempo em que os valores devidos são corrigidos apenas pela correção monetária.
Essa decisão, baseada no Recurso Extraordinário (RE) 1515163, estabelece que, mesmo com a Emenda Constitucional 113/2021 sugerindo a Selic para atualização, o período de graça não deve considerar juros de mora, conforme já definido em jurisprudência anterior. Assim, a tese firmada é que, nesse intervalo, os precatórios devem ser corrigidos exclusivamente por índices de correção monetária, como o IPCA-E.
STF REAFIRMA EFICÁCIA IMEDIATA DO DECRETO QUE RESTABELECEU ALÍQUOTAS DE PIS E COFINS
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a eficácia imediata do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que, em janeiro de 2023, restabeleceu as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins, após a redução de 50% feita pelo ex-vice-presidente Hamilton Mourão. A decisão foi tomada durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1501643, no qual o STF afastou a aplicação da regra de anterioridade nonagesimal, que exige um intervalo de 90 dias para a cobrança de novos tributos.
O STF analisou também a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 84 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7342, validando o decreto de Lula e destacando a existência de decisões judiciais conflitantes sobre o tema. A tese aprovada estabelece que as alíquotas integrais de PIS e Cofins, a partir do decreto 11.374/2023, não estão sujeitas à anterioridade nonagesimal, aplicando-se em todas as instâncias.
STF ANULA ALÍQUOTA DE 25% DE IR SOBRE APOSENTADORIAS DE RESIDENTES NO EXTERIOR
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a alíquota de 25% do Imposto de Renda sobre pensões e aposentadorias de brasileiros residentes no exterior. A decisão, tomada em 18/10 durante o julgamento do Recurso Extraordinário (ARE) 1327491, reconheceu que essa tributação fere os princípios da progressividade e da não confiscatoriedade do Imposto de Renda.
O caso teve início com uma ação de uma aposentada brasileira em Portugal, que contestou a alíquota, alegando que deveria ser aplicada a tabela progressiva. O ministro Dias Toffoli, em seu voto, argumentou que a alíquota única não considera que as aposentadorias são a principal fonte de renda dos beneficiários e que a carga tributária é desproporcional, já que residentes no Brasil podem fazer deduções na declaração anual.
A tese de repercussão geral estabelecida pelo STF é que a incidência do imposto de renda na fonte sobre esses rendimentos à alíquota de 25% é inconstitucional.
AÇÃO RESCISÓRIA SOBRE ICMS NA BASE DE CÁLCULO DE PIS E COFINS
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados, incluindo informações sobre os Recursos Especiais 2.054.759 e 2.066.696, relacionados ao direito tributário e ao PIS/Pasep/Cofins.
Os acórdãos confirmam a admissibilidade de ação rescisória para adequar decisões anteriores a 13/5/2021 à modulação de efeitos do tema 69 do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins.
VALORES DE INTERCONEXÃO E ROAMING NÃO INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DE PIS E COFINS
Em embargos de divergência, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os valores recebidos por companhias telefônicas a título de interconexão e roaming não integram a base de cálculo do PIS e Cofins. Embora sejam contabilizados como faturamento, esses valores são repassados a outras operadoras e, portanto, não compõem o patrimônio das empresas.
A decisão, acompanhando o voto do relator, ministro Teodoro Silva Santos, rejeitou o recurso da Fazenda Nacional que solicitava a inclusão desses valores na base de cálculo das contribuições. O caso envolveu uma disputa entre a Oi e a Fazenda Nacional, onde a Oi defendeu que era obrigada a repassar os valores por lei e contrato.
O acórdão alinhou-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69, que afirma que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e Cofins, pois não se incorpora ao patrimônio do contribuinte. O relator enfatizou que os valores de interconexão e roaming não são considerados “receita” da operadora, já que são transferidos a outras empresas devido a imposições legais. Ele também argumentou que não é necessário uma previsão legal específica para excluir esses valores da base de cálculo, pois, na verdade, eles não devem ser considerados para tributação.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NÃO GERA HONORÁRIOS CONTRA A FAZENDA
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.229, decidiu que não são devidos honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida, resultando na extinção da execução fiscal por prescrição intercorrente. O relator, ministro Gurgel de Faria, explicou que, de acordo com o princípio da sucumbência, os honorários são devidos apenas se houver uma parte perdedora, enquanto o princípio da causalidade responsabiliza quem gerou a necessidade de um processo judicial.
O artigo 40 da Lei de Execução Fiscal (LEF) prevê que a prescrição intercorrente ocorre durante a execução fiscal, e sua constatação pelo juiz impede a atribuição de ônus sucumbenciais ao credor. O relator enfatizou que essa regra se aplica mesmo que a Fazenda Pública conteste a alegação de prescrição do devedor.
O STJ, portanto, reafirma que não há honorários devidos nas situações em que a prescrição intercorrente é reconhecida, independentemente da resistência da Fazenda Pública.
INCLUSÃO DE JULGADOS SOBRE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA: ARREMATANTE NÃO RESPONDE POR DÍVIDA TRIBUTÁRIA ANTERIOR À ALIENAÇÃO DO IMÓVEL
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que a responsabilidade por débitos tributários sobre um imóvel não pode ser atribuída ao arrematante em editais de leilão, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN). O ministro relator, Teodoro Silva Santos, ressaltou que, embora o CTN preveja a sub-rogação do crédito tributário no preço do imóvel, a prática de imputar essa responsabilidade ao arrematante é inválida.
A decisão estipulou que essa tese se aplicará apenas a leilões com editais publicados após o julgamento, mas terá efeito imediato em casos administrativos e ações judiciais pendentes. O relator destacou que, na alienação em hasta pública, o novo proprietário deve receber o imóvel livre de ônus, e as dívidas fiscais podem ser recuperadas com o valor depositado em juízo pelo arrematante, que concorrerá com outros credores.
O STJ também determinou que as previsões editalícias não podem contrariar as normas gerais do CTN. O ministro concluiu que a responsabilidade tributária não pode ser imposta ao arrematante, independentemente de sua ciência ou concordância com os débitos fiscais.
MEDIDA PROVISÓRIA ESTABELECE ALÍQUOTA ZERO PARA IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS POR PESSOAS FÍSICAS EM REMESSAS INTERNACIONAIS
O Governo Federal publicou a Medida Provisória 1271/2024, que estabelece alíquota zero do Imposto de Importação para medicamentos importados por pessoas físicas até 31 de março de 2025, no Regime de Tributação Simplificada (RTS), com limite de US$ 10.000,00.
A MP também faz ajustes nas importações via comércio eletrônico para facilitar a liberação de mercadorias. A Receita Federal reafirmou que a alíquota de 20% para importações de até US$ 50,00 no Programa Remessa Conforme permanece inalterada e que as medidas não resultam em renúncia de receitas tributárias.
CARF NEGA CREDITAMENTO A VAREJISTA COM DESPESAS DE ANÁLISE DE CRÉDITO
A 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção do CARF negou o creditamento de PIS e Cofins para a varejista Casas Bahia, em relação a despesas com taxas de administração de cartão de crédito, análise de crédito, montagem e armazenagem. O fisco argumentou que esses serviços não estão diretamente relacionados ao processo produtivo da empresa, que é dedicada ao comércio.
O relator, conselheiro Oswaldo Gonçalves, afirmou que, independentemente da relevância das despesas, a atividade econômica da varejista impede a tomada de crédito.
O creditamento para serviços de montagem em seu estabelecimento foi negado, enquanto despesas de montagem para terceiros e armazenagem foram recusadas por falta de provas. Dois conselheiros divergiram, permitindo o creditamento de despesas de armazenagem. O caso é identificado pelo número 10805.731266/2021-29.
Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-nega-creditamento-a-varejista-com-despesas-de-analise-de-credito
APROVAÇÃO DO PLP 108: DERRUBA TRIBUTAÇÃO DA PREVIDÊNCIA PRIVADA
A Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o PLP 108/2024, que regulamenta a reforma tributária, retirando a incidência do ITCMD sobre previdência privada (VGBL e PGBL) e distribuições desproporcionais de dividendos. O projeto segue para o Senado, mas sua tramitação pode se estender até 2025. O PLP 108 também aborda o comitê gestor do IBS e o julgamento administrativo do tributo, além de novas regras para o ITCMD e ITBI.
O relator, Mauro Benevides, ajustou a proposta para evitar a cobrança do ITCMD em distribuições regulares de dividendos, embora outras situações de incidência permaneçam. Além disso, o projeto traz mudanças para plataformas digitais, isentando-as de responsabilidade por infrações, desde que cumpram obrigações tributárias.
Os parlamentares rejeitaram a proposta de um Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) para bens superiores a R$ 10 milhões e não aceitaram a exclusão da avaliação quinquenal de benefícios fiscais.
7 novembro 2024
31 outubro 2024
28 outubro 2024
Solicite contato conosco