RECEITA FEDERAL ESTENDE PRAZO DE ADESÃO AO PROGRAMA LITÍGIO ZERO 2024
A Receita Federal do Brasil publicou a Portaria RFB nº 444, prorrogando até 31 de outubro de 2024 o prazo para adesão ao Programa Litígio Zero 2024.
O programa oferece uma oportunidade para quitação de dívidas tributárias de até R$ 50 milhões por processo, com benefícios como redução de até 100% de juros, multas e encargos legais, e pagamento em até 120 parcelas mensais. Pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas e instituições de ensino têm vantagens adicionais, como reduções de até 70% e prazos de quitação de até 140 meses.
Desde 22 de julho de 2024, a adesão foi simplificada, permitindo que o processo, incluindo registro e emissão de guias, seja feito online. Isso facilita a obtenção de certidão negativa e evita a inscrição no Cadastro de Inadimplentes – Cadin.
RECEITA FEDERAL ALERTA EMPRESAS SOBRE REGULARIZAÇÃO DO BENEFÍCIO PERSE
A Receita Federal identificou 2.239 empresas que indicaram o uso do benefício fiscal do Perse, mas que até 24 de julho não haviam processado seus pedidos de habilitação, conforme exigido pela IN RFB nº 2.195/2024. Essas empresas foram notificadas da necessidade de regularização, com prazo até 2 de agosto, através do ambiente eCAC.
Até o momento, 7.435 empresas tiveram seus pedidos de habilitação aprovados, enquanto 1.342 empresas que também solicitaram habilitação receberam alerta. Dentre essas, mais de 70% tiveram seus pedidos indeferidos e o restante está em análise.
A fiscalização orienta que empresas com pedidos indeferidos devem verificar os motivos e corrigir a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). O uso inadequado do benefício pode resultar em autuação e multa.
ATO INFRALEGAL PODE ESTABELECER LIMITE PARA PARCELAMENTO SIMPLIFICADO DE DÍVIDAS FEDERAIS
No julgamento do Tema 997 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Primeira Seção decidiu que a fixação de um teto para o parcelamento simplificado de débitos tributários pode ser feita por ato infralegal, conforme o artigo 96 do Código Tributário Nacional (CTN). A exceção ocorre se a lei estabelecer diretamente um valor máximo e a regulamentação administrativa fixar um valor inferior, prejudicando o contribuinte.
O relator, ministro Herman Benjamin, explicou que o artigo 155-A do CTN exige que a lei específica defina as condições do parcelamento. A Lei 10.522/2002 regula o “parcelamento ordinário” e o “parcelamento simplificado”, e autoriza o Ministro da Fazenda a determinar os termos e limites do segundo.
O “parcelamento simplificado” é basicamente o mesmo que o ordinário, mas com menos burocracia, e o principal diferencial é o teto de R$ 50 mil estabelecido pela Portaria MF 248/2000.
A controvérsia surgiu após a alteração da Lei 10.522/2002 pela Lei 11.941/2009, que removeu a especificação do teto pelo Ministro da Fazenda. No entanto, o relator esclareceu que essa mudança não alterou as características essenciais do parcelamento e que o teto de valor é uma medida de gestão tributária que pode ser definida por normas complementares, sem infringir o princípio da reserva legal.
STF REAFIRMA QUE REPASSE DE ICMS A MUNICÍPIOS PODE SER ADIADO EM PROGRAMAS DE BENEFÍCIO FISCAL
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que é constitucional adiar o repasse da cota de ICMS dos estados para os municípios em casos de programas de incentivo fiscal, como o Fomentar e o Produzir. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1365065, atendendo ao recurso do Estado de Goiás.
O recurso questionava uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que ordenava o repasse integral da cota de ICMS ao Município de Goiandira, sem descontar os valores relacionados aos programas estaduais de incentivo fiscal. O TJ-GO argumentava que o repasse não deveria ser afetado por esses planos estaduais para garantir a autonomia financeira dos municípios.
No entanto, Flávio Dino reforçou que, de acordo com a tese do STF (Tema 1172), os programas que adiam o pagamento de ICMS não violam o sistema constitucional de repartição de receitas, desde que os municípios recebam sua parte quando o imposto entrar efetivamente nos cofres estaduais. A decisão preserva os valores já repassados ao município até a data da publicação da ata do julgamento.
TAXA DE COMPRAS INTERNACIONAIS: NOVO IMPOSTO ENTRA EM VIGOR HOJE (01/08)
A partir de hoje, 1º de agosto de 2024, compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 250) serão taxadas em 20% sobre o valor do produto, além de 17% de ICMS sobre o total final.
Medicamentos estarão isentos da nova taxa de importação. Para compras acima de US$ 50, a alíquota de importação permanece em 60%, com um desconto de US$ 20.
As plataformas Aliexpress e Shopee começaram a aplicar a nova taxação a partir de 27 de julho devido a questões de timing na declaração de importação.
A mudança foi implementada através da MP 1236, inserida no Projeto de Lei do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), após intensas negociações.
LIMINAR GARANTE BENEFÍCIOS DO PERSE A HOTÉIS ESTRUTURADOS COMO SCP
Uma liminar do juiz Mateus Benato Pontalti, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, permite que hotéis operando como Sociedades em Conta de Participação (SCP) acessem o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
A decisão atende ao Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), que argumentou que essas SCPs não podiam se cadastrar no Perse devido a uma exigência que só permite a habilitação com o CNPJ da matriz.
O juiz determinou que a Receita Federal permita o cadastro dessas SCPs usando o CNPJ da matriz e concedeu um prazo de 60 dias para a habilitação. A decisão visa corrigir a omissão do sistema da Receita, que gerou indeferimentos injustificados de pedidos e garantir a recuperação do setor hoteleiro afetado pela pandemia.
7 novembro 2024
31 outubro 2024
28 outubro 2024
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