A Lojas Americanas ingressou, em 19 de janeiro de 2023, com pedido de recuperação judicial perante a 4º Vara Empresarial do Rio de Janeiro, processo nº 0803087-20.2023.8.19.0001, em caráter de urgência, em razão de uma dívida no montante de 43 (quarenta e três) bilhões de reais, bem como de uma lista que contabiliza 16.300 (dezesseis mil e trezentos) credores.
O pedido de recuperação judicial teve origem na identificação, pela área contábil, de inconsistências nos lançamentos realizados nos anos anteriores, incluindo o ano de 2022.
O montante elevado decorre do fato de algumas dívidas contraídas pela Americanas perante instituições financeiras não terem sido devidamente lançadas nas demonstrações financeiras de 2022. Em decorrência de tais irregularidades, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) abriu processo administrativo para apurar o ocorrido.
Em virtude deste déficit descoberto no balanço da Americanas, em 13 de janeiro de 2023, esta solicitou, perante o Judiciário, proteção contra eventuais credores que pudessem requerer o vencimento antecipado de suas dívidas. Tal pleito fora acatado pela 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, em medida cautelar proferida, que concedeu, também, o prazo de 30 (trinta) dias para protocolo do pedido de recuperação judicial.
Não obstante a cautelar deferida, o Banco BTG Pactual obteve, em 18 de janeiro de 2023, permissão para manter o bloqueio realizado de 1,2 bilhão de reais em investimentos da Americanas, como uma forma de antecipar o vencimento de sua dívida.
A recuperação judicial da Americanas é a 4ª maior do país, ficando atrás apenas da operadora OI, Samarco e Odebrecht (atualmente denominada Novonor). Através dela, as partes terão oportunidade de discutir o plano de recuperação judicial, a ser apresentado pela Americanas dentro de 60 (sessenta) dias, e estipular as condições que melhor lhes atendam.
Acerca do plano de recuperação judicial, salienta-se que este, após apresentado, deverá será aprovado mediante aprovação de 50% + 1 dos votos dos credores.
Caso aprovado o plano de recuperação apresentado e, após as respectivas negociações com seus credores, a empresa deverá seguir uma ordem de pagamento, nos termos do art. 83 da Lei nº 11.101/05, iniciando com seus funcionários; créditos tributários e com garantia real; credores com privilégios especiais e, por fim, os créditos quirografários.
O pedido de recuperação é o primeiro passo para que a Americanas esteja mais perto de uma renegociação de suas dívidas com seus credores, cuja lista, ressalta-se, deverá ser apresentada, em juízo, dentro de 48 (quarenta e oito) horas do deferimento do pedido de recuperação judicial.
Tal medida é relevante para que a Americanas tente manter suas atividades econômicas, evite uma demissão em massa e consiga cumprir com suas obrigações perante seus credores.
Por fim, importante salientar que a recuperação judicial pode não ser suficiente para retirar a Americanas da crise financeira que a assola. Isso porque seu caixa anual gira em torno de 2 (dois) bilhões de reais, enquanto que os juros de sua dívida, atualmente no montante de 43 (quarenta e três) bilhões de reais, geram um custo de 4 (quatro) bilhões ao ano, o que faz com que a conta não feche, dificultando, consequentemente, a situação atual da Americanas.
29 novembro 2024
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