AS NOVAS REGRAS PARA OS PRAZOS DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO ESTADO DO RJ

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AS NOVAS REGRAS PARA OS PRAZOS DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO ESTADO DO RJ

Giuliana Giunchendi [1]

 

No dia 14 de julho de 2022 foi publicada, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, uma nova lei que determina mudanças nas regras para os prazos dos processos administrativos em âmbito estadual. Conhecida como Lei 9.789 de 13 de julho de 2022, a normativa determina a contagem dos prazos em dias úteis e, ainda, suspende a tramitação desses processos durante o recesso de fim de ano.

Considerada uma vitória para a OAB/RJ, a norma altera as Leis Estaduais 3.467/2000 e 5.427/2009, bem como o Decreto-Lei 05 de 1975, aproximando os procedimentos administrativos dos procedimentos judiciais os quais são regulados por leis distintas.

Com a publicação da lei estadual, os prazos para impugnar, recorrer, se manifestar nos autos e, em geral, cumprir providência processual nos procedimentos administrativos passarão a ser contados em dias úteis.

Destaque-se que o parágrafo 2º, do artigo 1º da referida norma determina a exclusão dos prazos para recolhimento de multas e obrigações de cumprimento das demais obrigações da parte, nessas hipóteses o prazo continua a ser contado em dias corridos.

Destarte, mais uma novidade é a suspensão da contagem de prazos durante o período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro se assemelhando à regra disposta pelo Código de Processo Civil de 2015, já adotada pelo poder judiciário. Dessa forma, órgãos da Administração Pública deverão obedecer ao novo regramento respeitando o período de recesso.

Em relação a mencionada paralização, restou determinado, através da nova redação dada ao artigo 68, parágrafo único da Lei 5.427/09, que a contagem dos prazos prescricionais ficará igualmente suspensa.

Por fim, é importante se atentar ao fato de que a Lei 9.789/22 se encontra em vacatio legis de 60 dias, passando a vigorar apenas a partir do dia 13 de setembro do corrente ano.

[1] Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica Rio de Janeiro; Especialista em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro; Membro da Comissão das Mulheres Agraristas da UBAU (CNMAU); Advogada Ambiental no escritório Décio Freire Advogados.



Giuliana Giunchendi


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