SEGURANÇA PÚBLICA EM TEMPOS DE PANDEMIA

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SEGURANÇA PÚBLICA EM TEMPOS DE PANDEMIA

CENTRO UNIVERSITÁRIO UNA

 

SEGURANÇA PÚBLICA EM TEMPOS DE PANDEMIA

PUBLIC SAFETY IN PANDEMIC TIMES

 

Clara Caroline Oliveira da Cruz1*

Daniela Ferreira da Silva2**

Hinara Renata Souza Barbosa3***

Ingrid Suelen Ribeiro da Cunha4****

Laura Virginia Silva Santos5*****

Leone Nunes Sezini6******

Maura Clicia Oliveira de Andrade7*******

Rafaela Resende Salgado8********

Samanta Cristina Damas de Sousa9

Thaís Emilly Corrêa Silva10

 

RESUMO

O presente estudo tem por principal permissa abordar os aspectos da segurança pública frente a pandemia do covid-19 nos últimos tempos. A metodologia utilizada foi levantamento de dados oficiais do governo referente a segurança pública, revisão bibliográfica e pesquisa de dados. Foi observado que, a criminalidade aumentou consideravelmente devido ao isolamento social e crise econômica, tornando necessário políticas mais efetivas na segurança pública a fim de inibir ações criminosas.

 

Palavras-chave: Segurança Pública; Pandemia; Violência.

 

ABSTRACT

The main objective of this study is to address aspects of public safety in the face of the covid-19 pandemic in recent times. The methodology used was a survey of official government data regarding public security, literature review and data research. It was observed that crime has increased considerably due to social isolation and economic crisis, making it necessary to have more effective policies in public security in order to inhibit criminal actions.

 

Keywords: Public Security; Covid-19 pandemic; Violence.

 

  1. INTRODUÇÃO

O presente artigo, traz uma reflexão sobre as políticas de segurança pública diante da pandemia da covid 19, que alterou profundamente as condições socioeconômicas da população do Brasil, que já possuía grande desigualdade social, ainda, esclarecer como foram as estratégicas adotadas pela segurança pública para coibir a violência e os crimes diante de uma população que cada vez mais se empobreceram com as perdas dos empregos formais, causando aumento significativo nos crimes cibernético.

O aumento expressivo de casos de violência doméstica, durante a pandemia em razão do isolamento social. Nesse sentido, abordaremos sobre a modernização das formas de interação humana, onde as pessoas tiveram que se adaptar em um novo modelo de vida, na qual a internet foi e tem sido uma aliada para uma interação não somente social, mas também para o trabalho.

  • REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

A temática da segurança pública é um assunto que vem tendo crescimento notório no Brasil nos últimos tempos. Com a pandemia tem se notado o quanto esse direito fundamental é valioso aos cidadãos e ao Estado Democrático de Direito. Ao longo do trabalho veremos a sua importância principalmente em momentos difíceis como, a que enfrentamos na pandemia do covid-19.

  1. O QUE É SEGURANÇA PÚBLICA

A segurança pública nada mais é que um conjunto sistêmico, sendo também um conjunto de processos políticos e jurídicos, com medidas que visa, garantir a ordem pública, além disso, uma convivência pacífica entre os seres humanos na sociedade, a proteção dos direitos individuais e o pleno exercício da cidadania, permitindo o usufruto de direitos e o cumprimento de deveres.

A segurança pública carece de ações integradas a nível Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a participação de entidades públicas e privadas e da comunidade como um todo.

Para Silva (2008, p. 780), a segurança pública consiste em “uma situação de preservação ou restabelecimento dessa convivência social que permite que todos gozem de seus direitos e exerçam suas atividades sem perturbação de outrem, salvo nos limites de gozo e reivindicação de seus próprios direitos e defesa de seus legítimos interesses”.

Isso posto, a Carta Magna de 1988, traz referência sobre a segurança pública em seu art.144, onde diz que a segurança pública é “dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Sendo essas as instituições responsáveis por atividades no sentido de prevenir, inibir, neutralizar ou reprimir a prática de atos considerados ilegais perante a legislação vigente e situações de riscos ao bem-estar social.

  • COMPARATIVO DE ESTATÍSTICA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Com o avanço da tecnologia, surgiram também os crimes por meio de dispositivos eletrônicos com acesso à internet. No ano de 2020, segundo os dados da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos foram registradas 156.692 denúncias deste de crimes virtuais em todo o Brasil.

Vem sendo um dos desafios endurecer a legislação contra este tipo de crime, mas enquanto isso não acontece a Polícia busca novas tecnologias para investigar e combater os criminosos com “upgrades” e “updates” de sistemas constantemente.
Um exemplo mais específico, no estado do Mato Grosso do Sul, foi levantado dados e foi constatado que por conta da pandemia de covid, os crimes de estelionato praticados através da internet praticamente dobraram.

O número de ocorrências saltou de 1.781 para 3.529 de 2020 para 2021. Em 2022, até meados do mês de abril, já haviam sido registrados cerca de 1.126 casos de crimes.

 


Fonte: Própria Autoria, 2022

Um outro crime que podemos analisar é o Homicídio. Crimes este que houve queda comparado com antes, durante e depois deste período pandêmico.
A violência em si, é um problema que o país enfrenta dia após dia. Dados apontam que a cada nove minutos uma pessoa é morta violentamente no Brasil. O medo cotidiano ao sair de casa é vivenciado por vários cidadãos brasileiros que residem em metrópoles ou mesmo em uma cidade de médio a grande porte.
Os crimes violentos letais são considerados o termômetro da violência no Brasil, uma vez que expressam a maior preocupação do cidadão quando o assunto é segurança.

No ano de 2018, foram registrados 51.589 homicídios em todo o país. Em 2019, o registro foi de 41.730, uma diminuição de 19,1% comparado com o ano anterior. Lembrando que 2019 foi o ano de início da pandemia de covid. Já no ano de 2020, este número foi para 43.892 casos registrados, apresentando aumento de 5,2% comparado com o ano anterior. Em 2021, os números têm uma queda novamente, e chega a 41.069.

Fonte: Própria Autoria, 2022

 

  1. A CRIMINALIDADE NA PANDEMIA

 A pandemia do Covid-19, trouxe uma crise econômica mundial, aliada ao isolamento social. No Brasil a segurança pública, a violência e os crimes diversos não escaparam das consequências da covid-19. Com o confinamento e falta de emprego agentes criminosos utilizaram desse cenário para cometer diversos crimes, causando aumento significativo nos crimes cibernético, violência contra a mulher, dinâmica no mercado ilícito de drogas e crimes contra o patrimônio entre outras ações.

O confinamento trouxe a aceleração da modernização as formas de interação humana, motivada pela transformação das relações sociais e de trabalho. Com a modernização a população teve que se adequar ao novo modelo de vida, usando cada vez mais a tecnologia e a internet para realização de atividades rotineiras, de trabalho, ou até mesmo a comunicação entre os isolados por meio das redes sociais e principalmente WhatsApp.

Desse modo foi criado o cenário propicio para a ação criminosa com a disseminação de vírus, fraudes, roubo de dados e informações e até mesmo sequestros de pessoas e latrocínio.

  • O AUMENTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NA PANDEMIA

A violência doméstica é, de forma sucinta, aquela cometida por parceiros amorosos e por filhos, pais, sogros e outros parentes, agregados ou pessoas que vivam na mesma casa.

A violência doméstica não é só agressão física, sendo também de natureza sexual, psicológica e entre outros.

As mulheres, historicamente, têm sido vítimas frequentes de violência no ambiente doméstico ou familiar. A Lei n.º 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que, posteriormente, recebeu alterações com a Lei n.º 13.772/2018, criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece medidas de assistência e proteção, sendo, atualmente, a principal ferramenta legal de enfrentamento à violência contra as mulheres no Brasil.

Vale considerar que a própria redação da Lei Maria da Penha, por exemplo, estabelece, como fator de risco para a violência doméstica, dentre outros, o isolamento social. Estar 24 horas por dia “trancado” com seu agressor, certamente aumenta as chances de a violência ocorrer, não só com as mulheres, mas direcionada a qualquer pessoa da residência.

Por causa do isolamento social ao qual a população está submetida, devido a pandemia do COVID-19, teve um aumento significativo dos casos de violência doméstica. No Brasil, estima-se que as denúncias de violência doméstica tenham aumentado em até 50%.

DENUNCIE!

⦁ Disque 190 – Polícia Militar.

⦁ Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher

  1. OS RISCOS E DIFICULDADDES ENFRENTADOS PELOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA

Alguns critérios influenciam a percepção dos policiais de ponta sobre o trabalho que realizam: os agentes de segurança pública demonstram ter dificuldades para especificar “problemas” e descrever atividades desenvolvidas nos subsetores quando não houvesse crimes, flagrantes ou prisões a relatar, indicando um endosso do estigma de “trabalho menor” que os “antigos” atribuíam ao projeto. Outros problemas como, “falta de equipamento”, “dificuldades administrativas” e “dificuldade de entrosamento entre as companhias” também se afiguravam como problemas gerais dos agentes.

Mesmo sem autorização expressa, alguns agentes de segurança pública fazem a chamada “arribação”, de modo a abranger localidades não cobertas oficialmente pelos projetos. Essa prática informal, implicando sobre trabalho e risco para os soldados, apenas contornou precária e parcialmente as limitações impostas à experiência; não constituiu, nem podia constituir um caminho efetivo para superá-las.

  • O ENCARCERAMENTO NA REALIDADE DA PANDEMIA NO BRASIL

Apesar da pandemia ser um problema que atinge toda a população, ela não atinge todos da mesma forma.

Quando pensamos na população privada de liberdade, por exemplo, as medidas de distanciamento e isolamento são inviáveis diante da superlotação e das condições insalubres do sistema penitenciário brasileiro. Até mesmo medidas simples como lavagem das mãos se tornam difíceis levando em consideração a precariedade das unidades prisionais.

Diante do cenário pandêmico, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Recomendação nº 62/2020, contendo medidas que os tribunais e magistrados poderiam adotar a fim de conter a contaminação por coronavírus no sistema penitenciário e socioeducativo.

Discorreremos ao longo do estudo, trazendo dados comparativos para demonstrar de que forma a COVID-19 afetou essa parcela da sociedade de maneira individual e geral.

  1. CONCLUSÃO

Nesse referido caso é visível que a Pandemia do covid-19 abalou o mundo inteiro. Independente da etnia, país e classe social, todos foram atingidos de algum modo. A segurança pública, que já existia, precisou ser intensificada conforme os meses de passavam.

Aumento de violência, assaltos e calamidade, como demonstrada em gráficos e durante a pesquisa, se tornaram ainda mais intensos. A violência doméstica foi uma das que mais cresceram, por exemplo, demonstrando que deve ser tratado cada vez mais como um assunto de extrema importância e segurança pública dentro dos lares brasileiros. Não apenas isso, como a criminalidade no geral triplicaram nesse período.

Além disso, conforme dissertado ao longo do estudo, tal período de pandemia chamou a atenção e evidenciou ainda mais os graves problemas sanitários presentes nos presídios brasileiros, mostrando a precariedade de cuidados básicos de higiene tão importantes neste momento para não proliferação do vírus.

Concluímos, que apesar de todo aumento de criminalidade e violência, a segurança pública é essencial para manter a ordem. Infelizmente, em uma sociedade em que o outro quer sempre tirar vantagem, é necessário que as leis e ordem sejam constantemente restauradas para que todos possam viver com o mínimo de dignidade, seja anos pandêmicos ou não.

  1. REFERÊNCIAS

 

Brasil. (22 de Abril de 2022). Constituição da República Federativa do Brasil 1988 . Fonte: Planalto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

Faria, Í. C. (13 de Julho de 2018). Segurança pública brasileira: responsáveis, números e desafios. Fonte: Politize: https://www.politize.com.br/seguranca-publica-brasileira-entenda/

ITTC. (01 de Janeiro de 2021). CORONAVÍRUS E ENCARCERAMENTO: REFLEXÕES SOBRE O PRIMEIRO ANO DA PANDEMIA NO SISTEMA PRISIONAL. Fonte: Instituto Terra, Trabalho e Cidadania: https://ittc.org.br/coronavirus-e-encarceramento-reflexoes-sobre-o-primeiro-ano-da-pandemia-no-sistema-prisional/

PROSPECTS, C. A. (20 de Abril de 2022). Segurança Pública: Desafios e Perspectivas. Fonte: Artigos Pós-graduação: http://ejurr.tjrr.jus.br/index.php/artigos1/artigos-pos-graduacao/313-seguranca-publica-desafios-e-perspectivas

Redação. (25 de Abril de 2022). Crimes virtuais: MS registrou mais de 3,5 mil ocorrências em 2021; neste ano já são 1.126 casos. Fonte: Dourados Agora: https://www.douradosagora.com.br/2022/04/25/crimes-virtuais-ms-registrou-mais-de-35-mil-ocorrencias-em-2021-neste-ano-ja-sao-1-126-casos/

Silva, J. d. (2008). Controle da criminalidade e segurança pública. Rio de Janeiro: Forense.

STJ. (18 de Junho de 2020). Crime cibernético tomou lugar de roubos e furtos na pandemia, diz ministro Humberto Martins. Fonte: STJ: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Crime-cibernetico-tomou-lugar-de-roubos-e-furtos-na-pandemia–diz-o-ministro-Humberto-Martins.aspx

Vedova, D. (21 de Abril de 2022). O que é segurança pública. Fonte: JUSBRASIL: https://daianedv2010.jusbrasil.com.br/artigos/586735267/o-que-e-seguranca-publicahttps://news.google.com/covid19/map?hl=ptBR&mid=%2Fm%2F02j71&gl=BR&ceid=BR%3Apt-419

1*  Acadêmica do 9° período do curso de direito do Centro Universitário UNA – E-mail: claraoliveira82@hotmail.com

2** Acadêmica do 9° período do curso de direito do Centro Universitário UNA – E-mail: danielafsilva.dto@gmail.com

3*** Acadêmica do 9° período do curso de direito do Centro Universitário UNA – E-mail: hinarabarbosa@outlook.com

4**** Acadêmica do 9° período do curso de direito do Centro Universitário UNA – E-mail: inribeiro@live.com

5***** Acadêmica do 9° período do curso de direito do Centro Universitário UNA – E-mail: lauravsilva5@gmail.com

6****** Acadêmico do 9° período do curso de direito do Centro Universitário UNA – E-mail: leonefisica@hotmail.com

7******* Acadêmica do 9° período do curso de direito do Centro Universitário UNA – E-mail: clicia.3abreu@gmail.com

8******** Acadêmica do 9° período do curso de direito do Centro Universitário UNA – E-mail: rafaela.salgado96@hotmail.com

              9  Acadêmica do 9° período do curso de direito do Centro Universitário UNA – E-mail: samdamas02@gmail.com

10 Acadêmica do 9° período do curso de direito do Centro Universitário UNA – E-mail: Thaisemily15@gmail.com

Artigo apresentado no curso de graduação do Centro Universitário UNA, como pré-requisito para aprovação na disciplina Direito Segurança, Polícia e Estado de Direito

 



Hinara Barbosa e Ingrid Ribeiro


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