Vantagens em se Adequar à LGPD

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Vantagens em se Adequar à LGPD

O tratamento de dados pessoais sempre existiu ao longo da história: quando pessoas colocavam seus nomes ao se matricularem na faculdade, forneciam suas informações pessoais para preencherem fichas médicas em hospitais, quando entravam em litígios judiciais, etc.

Com o advento das novas tecnologias, principalmente as que envolvem o uso da internet, dados pessoais que antes eram acessíveis a poucos, passaram a ser disponibilizados em uma rede de acesso mundial.

Muitas empresas começaram a juntar dados sobre pessoas e a partir da combinação desses dados, começaram a obter informações sobre os titulares e usar de tais informações para propósitos econômicos e extrair valor dos dados pessoais, deixando os titulares vulneráveis por não nenhum direito de se defender contra ações que julgassem injustas.

Por isso, sentiu-se a necessidade de se estabelecer novos padrões de operações com dados pessoais que permitissem aos indivíduos exercer controle sobre tais dados. Também levou-se em conta que não deveria haver restrições em excesso ao fluxo de dados pessoais, pois isso causaria uma enorme perda a todos os países do mundo, travando o desenvolvimento econômico e tecnológico.

Assim, a União Europeia e seus estados membros, desde os anos de 1970, vem editando leis e diretrizes que regulamentam as operações com dados pessoais, não apenas em seus territórios, mas que incentivam outros países a criar leis de proteção de dados pessoais com padrões similares.

Uma das mais recentes regulamentações sobre o tema na Europa, o GDPR, inclusive, estabelece só haverá transferência de dados pessoais de cidadãos europeus para países que possuíssem uma lei que assegurasse padrões de segurança de dados semelhantes aos estabelecidos na citada norma.

Por várias razões, em 2018, o Brasil sancionou a LGPD ou Lei Geral de Proteção de Dados, que se aplica a todo tipo de empresa ou pessoa física que trate dados pessoais que trabalhe com o tratamento de dados pessoais, sendo dado pessoal qualquer tipo de informações que identifique ou possa identificar uma pessoa natural e tratamento qualquer operação realizada com esses dados pessoais (coleta, armazenamento, descarte, etc). Estabelece certas obrigações para as pessoas físicas e jurídicas que tratem dados pessoais e algumas sanções para o caso de haver descumprimento de seus dispositivos.

As únicas exceções à aplicação da lei são operações de tratamento de dados pessoais feitas por pessoas físicas para fins particulares e não econômicos, tratamento de dados pessoais para fins jornalísticos, artísticos e/ou acadêmicos, realizados para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão a infrações penais e para dados pessoais que sejam provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na LGPD.

No entanto, muitas empresas ao redor do mundo que tem se adequado a leis de proteção de dados, conseguiram obter diversos benefícios de tal adequação.

Um estudo realizado pela empresa Cisco, nos mostra que diversas empresas conseguiram um bom retorno financeiro quando realizaram um bom programa de privacidade e proteção de dados pessoais, por diversos motivos, sendo o principal deles, o fortalecimento de suas marcas em seus respectivos mercados.

O estudo em analise foi realizado com 2500 profissionais de segurança e proteção de dados em 13 países do mundo mostrou que os investimentos em proteção de dados pessoais geraram grandes benefícios. 73% das empresas que implementaram um bom programa de privacidade e proteção de dados se tornou mais atraente para investidores e 74% dessas empresas conseguiram construir uma maior confiança com seus consumidores.

Ainda de acordo com o estudo da Cisco, empresas ao redor do mundo tem investido cerca de US$ 1.200.000 por ano com privacidade e proteção de dados. Porém, esse investimento é apenas uma média mundial, mas varia de acordo com o tamanho da empresa.

Portanto, como evidenciado pelo estudo em comento, proteção de dados pessoais não é apenas um tema a ser tratado para se adequar a exigências legais, mas também, uma questão que pode trazer outro benefícios para a empresa.

 

Bibliografia:
Cisco. From Privacy to Profit: Achieving Positive Returns on Privacy Investments. Janeiro de 2020. Disponível em:
https://www.cisco.com/c/dam/en/us/products/collateral/security/2020-data-privacy-cybersecurity-series-jan-2020.pdf – Acesso em 18/06/2020

Bioni, Bruno Ricardo. Proteção de dados pessoais: a função e os limites do consentimento / Bruno Ricardo Bioni. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.



Pedro Elizeu

Advogado, Coordenador do departamento de privacidade e proteção de dados do DFA.


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